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Decreto Estadual do Paraná nº 476 de 07 de Março de 1995

Instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de reestruturar o sistema estadual de recursos humanos, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 07 de março de 1995, 174º da Independência e 107º da república.


Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de reestruturar o sistema estadual de recursos humanos, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 2º

São atribuições básicas desse Grupo de Trabalho:

I

implantar nova estrutura funcional e financeira para o sistema integrado de pagamento de pessoal;

II

integrar sistemas de informações de Recursos Humanos aos demais sistemas do Estado;

III

promover a migração dos atuais sistemas de recursos humanos para um sistema único da Administração de Pessoal do Estado;

IV

promover o recadastramento do funcionalismo estadual;

V

definir procedimentos de auditoria e controle dos sistemas de recursos humanos.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho será composto no mínimo de 8 (oito) membros, sendo 1 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR e os demais representantes do quadro de servidores do Poder Executivo que serão indicados pela SEAD.

Parágrafo único

Sempre que o Grupo necessitar de suporte técnico, poderá requisitar ajuda de outras entidades.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Jaime Lerner Governador do Estado Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 476 de 07 de Março de 1995