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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 476 de 07 de Março de 1995

Instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de reestruturar o sistema estadual de recursos humanos, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

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Art. 2º

São atribuições básicas desse Grupo de Trabalho:

I

implantar nova estrutura funcional e financeira para o sistema integrado de pagamento de pessoal;

II

integrar sistemas de informações de Recursos Humanos aos demais sistemas do Estado;

III

promover a migração dos atuais sistemas de recursos humanos para um sistema único da Administração de Pessoal do Estado;

IV

promover o recadastramento do funcionalismo estadual;

V

definir procedimentos de auditoria e controle dos sistemas de recursos humanos.

Art. 2º, V do Decreto Estadual do Paraná 476 de 07 de Março de 1995