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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 476 de 07 de Março de 1995

Instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de reestruturar o sistema estadual de recursos humanos, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho será composto no mínimo de 8 (oito) membros, sendo 1 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR e os demais representantes do quadro de servidores do Poder Executivo que serão indicados pela SEAD.

Parágrafo único

Sempre que o Grupo necessitar de suporte técnico, poderá requisitar ajuda de outras entidades.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 476 de 07 de Março de 1995