Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 476 de 07 de Março de 1995
Instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de reestruturar o sistema estadual de recursos humanos, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.