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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 476 de 07 de Março de 1995

Instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de reestruturar o sistema estadual de recursos humanos, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 476 de 07 de Março de 1995