Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 476 de 07 de Março de 1995
Instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de reestruturar o sistema estadual de recursos humanos, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho será composto no mínimo de 8 (oito) membros, sendo 1 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR e os demais representantes do quadro de servidores do Poder Executivo que serão indicados pela SEAD.
Parágrafo único
Sempre que o Grupo necessitar de suporte técnico, poderá requisitar ajuda de outras entidades.