Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 476 de 07 de Março de 1995
Instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de reestruturar o sistema estadual de recursos humanos, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atribuições básicas desse Grupo de Trabalho:
I
implantar nova estrutura funcional e financeira para o sistema integrado de pagamento de pessoal;
II
integrar sistemas de informações de Recursos Humanos aos demais sistemas do Estado;
III
promover a migração dos atuais sistemas de recursos humanos para um sistema único da Administração de Pessoal do Estado;
IV
promover o recadastramento do funcionalismo estadual;
V
definir procedimentos de auditoria e controle dos sistemas de recursos humanos.