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Decreto Estadual do Paraná nº 4755 de 03 de Maio de 2005

Criação de unidades penais na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 3 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Ficam criadas na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU, as seguintes unidades penais:

I

Centro de Detenção e Ressocialização de Piraquara – Unidade Escola – CDR Piraquara;

II

Centro de Detenção e Ressocialização de Londrina – CDR Londrina;

III

Centro de Detenção e Ressocialização de Cascavel – CDR – Cascavel;

III

Penitenciária Estadual Thiago Borges de Carvalho – PETBC. (Redação dada pelo Decreto 6488 de 14/12/2020)

IV

Centro de Detenção e Ressocialização de Foz do Iguaçu – CDR Foz do Iguaçu;

V

Centro de Detenção Provisória de São José dos Pinhais – CDP São José dos Pinhais;

VI

Centro de Regime Semi-Aberto de Guarapuava – CRA Guarapuava; (Revogado pelo Decreto 11169 de 25/09/2018)

VII

Centro de Detenção Provisória de Maringá – CDP Maringá.

Art. 2º

A Penitenciária Industrial de Maringá – PIM, de regime semi-aberto, a que se refere o inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.922, de 5 de janeiro de 1998, passa a denominar-se Centro de Regime Semi-Aberto de Maringá – CRA Maringá.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Aldo José Parzianello Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Caíto Quintana Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4755 de 03 de Maio de 2005