Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4755 de 03 de Maio de 2005
Criação de unidades penais na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.