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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4755 de 03 de Maio de 2005

Criação de unidades penais na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

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Art. 2º

A Penitenciária Industrial de Maringá – PIM, de regime semi-aberto, a que se refere o inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.922, de 5 de janeiro de 1998, passa a denominar-se Centro de Regime Semi-Aberto de Maringá – CRA Maringá.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4755 /2005