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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4755 de 03 de Maio de 2005

Criação de unidades penais na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 4755 /2005