Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 4755 de 03 de Maio de 2005
Criação de unidades penais na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU, as seguintes unidades penais:
I
Centro de Detenção e Ressocialização de Piraquara – Unidade Escola – CDR Piraquara;
II
Centro de Detenção e Ressocialização de Londrina – CDR Londrina;
III
Centro de Detenção e Ressocialização de Cascavel – CDR – Cascavel;
III
Penitenciária Estadual Thiago Borges de Carvalho – PETBC. (Redação dada pelo Decreto 6488 de 14/12/2020)
IV
Centro de Detenção e Ressocialização de Foz do Iguaçu – CDR Foz do Iguaçu;
V
Centro de Detenção Provisória de São José dos Pinhais – CDP São José dos Pinhais;
VI
VII
Centro de Detenção Provisória de Maringá – CDP Maringá.