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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4755 de 03 de Maio de 2005

Criação de unidades penais na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

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Art. 1º

Ficam criadas na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU, as seguintes unidades penais:

I

Centro de Detenção e Ressocialização de Piraquara – Unidade Escola – CDR Piraquara;

II

Centro de Detenção e Ressocialização de Londrina – CDR Londrina;

III

Centro de Detenção e Ressocialização de Cascavel – CDR – Cascavel;

III

Penitenciária Estadual Thiago Borges de Carvalho – PETBC. (Redação dada pelo Decreto 6488 de 14/12/2020)

IV

Centro de Detenção e Ressocialização de Foz do Iguaçu – CDR Foz do Iguaçu;

V

Centro de Detenção Provisória de São José dos Pinhais – CDP São José dos Pinhais;

VI

Centro de Regime Semi-Aberto de Guarapuava – CRA Guarapuava; (Revogado pelo Decreto 11169 de 25/09/2018)

VII

Centro de Detenção Provisória de Maringá – CDP Maringá.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4755 /2005