Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4755 de 03 de Maio de 2005
Criação de unidades penais na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU, as seguintes unidades penais:
I
Centro de Detenção e Ressocialização de Piraquara – Unidade Escola – CDR Piraquara;
II
Centro de Detenção e Ressocialização de Londrina – CDR Londrina;
III
Centro de Detenção e Ressocialização de Cascavel – CDR – Cascavel;
III
Penitenciária Estadual Thiago Borges de Carvalho – PETBC. (Redação dada pelo Decreto 6488 de 14/12/2020)
IV
Centro de Detenção e Ressocialização de Foz do Iguaçu – CDR Foz do Iguaçu;
V
Centro de Detenção Provisória de São José dos Pinhais – CDP São José dos Pinhais;
VI
VII
Centro de Detenção Provisória de Maringá – CDP Maringá.