Decreto Estadual do Paraná nº 4664 de 13 de Setembro de 2001
Declara de utilidade pública área terra para fins de desapropriação pela SANEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 12 de setembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
Fica declarada de utilidade pública para fins desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: Lote A - com 573,67 m² Proprietário: ZULMIRA VICENTIN APPEL e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: No terreno de pastagens, com área de 4 alqueires e meio, mais ou menos, situado no município de Colombo, constante da matrícula nº 15.550, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colombo, com a seguinte descrição: Frente 25,00 metros, pelo alinhamento predial da atual Rua Nossa Senhora de Fátima, de quem desta frente olha o imóvel; lado direito 20,87 metros, confrontando-se com área B; lado esquerdo 23,00 metros, pelo alinhamento predial da atual Rua sem denominação; fundos 27,67 metros, confrontando-se com área B.
A área a que se refere o artigo anterior, destina-se a implantação do Booster Guaraituba, no Município de Colombo.
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.
Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.
O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Jaime Lerner Governador do Estado José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado