Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4664 de 13 de Setembro de 2001
Declara de utilidade pública área terra para fins de desapropriação pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: Lote A - com 573,67 m² Proprietário: ZULMIRA VICENTIN APPEL e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: No terreno de pastagens, com área de 4 alqueires e meio, mais ou menos, situado no município de Colombo, constante da matrícula nº 15.550, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colombo, com a seguinte descrição: Frente 25,00 metros, pelo alinhamento predial da atual Rua Nossa Senhora de Fátima, de quem desta frente olha o imóvel; lado direito 20,87 metros, confrontando-se com área B; lado esquerdo 23,00 metros, pelo alinhamento predial da atual Rua sem denominação; fundos 27,67 metros, confrontando-se com área B.