Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4664 de 13 de Setembro de 2001
Declara de utilidade pública área terra para fins de desapropriação pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.