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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4664 de 13 de Setembro de 2001

Declara de utilidade pública área terra para fins de desapropriação pela SANEPAR.

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Art. 4º

Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 4664 /2001