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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4664 de 13 de Setembro de 2001

Declara de utilidade pública área terra para fins de desapropriação pela SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 4664 /2001