Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4664 de 13 de Setembro de 2001
Declara de utilidade pública área terra para fins de desapropriação pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.