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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4664 de 13 de Setembro de 2001

Declara de utilidade pública área terra para fins de desapropriação pela SANEPAR.

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Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 4664 /2001