Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4664 de 13 de Setembro de 2001
Declara de utilidade pública área terra para fins de desapropriação pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.