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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4664 de 13 de Setembro de 2001

Declara de utilidade pública área terra para fins de desapropriação pela SANEPAR.

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Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 4664 /2001