Decreto Estadual do Paraná nº 4341 de 07 de Dezembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar alternativas ao mode-lo de ressocialização dos apenados no Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Institui Grupo de Trabalho para mapear, analisar e elaborar estratégias pertinentes ao modelo de ressocialização dos apenados no sistema prisional do Estado do Paraná, inclusive identificando a possibilidade de viabilidade de terceirização nas atividades não privativas do Estado.
um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência;
O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário e, de forma extraordinária, a critério de sua presidência.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Poderão ser convidados e incluídos outros(as) instituições, organizações e órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo do Grupo de Trabalho, bem como, em caráter temporário, técnicos de outras instituições.
O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado