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Decreto Estadual do Paraná nº 4341 de 07 de Dezembro de 2023

Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar alternativas ao mode-lo de ressocialização dos apenados no Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Institui Grupo de Trabalho para mapear, analisar e elaborar estratégias pertinentes ao modelo de ressocialização dos apenados no sistema prisional do Estado do Paraná, inclusive identificando a possibilidade de viabilidade de terceirização nas atividades não privativas do Estado.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

um representante titular e um suplente, da Casa Civil;

II

um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

III

um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência;

IV

um representante titular e um suplente, da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º

A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Casa Civil.

Art. 4º

O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário e, de forma extraordinária, a critério de sua presidência.

Art. 5º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º

Poderão ser convidados e incluídos outros(as) instituições, organizações e órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo do Grupo de Trabalho, bem como, em caráter temporário, técnicos de outras instituições.

Art. 7º

O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4341 de 07 de Dezembro de 2023