Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4341 de 07 de Dezembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar alternativas ao mode-lo de ressocialização dos apenados no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário e, de forma extraordinária, a critério de sua presidência.