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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4341 de 07 de Dezembro de 2023

Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar alternativas ao mode-lo de ressocialização dos apenados no Estado do Paraná.

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Art. 3º

A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Casa Civil.