Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4341 de 07 de Dezembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar alternativas ao mode-lo de ressocialização dos apenados no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Casa Civil.