Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4341 de 07 de Dezembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar alternativas ao mode-lo de ressocialização dos apenados no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.