Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4341 de 07 de Dezembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar alternativas ao mode-lo de ressocialização dos apenados no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
um representante titular e um suplente, da Casa Civil;
II
um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
III
um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência;
IV
um representante titular e um suplente, da Procuradoria-Geral do Estado.