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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4341 de 07 de Dezembro de 2023

Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar alternativas ao mode-lo de ressocialização dos apenados no Estado do Paraná.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

um representante titular e um suplente, da Casa Civil;

II

um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

III

um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência;

IV

um representante titular e um suplente, da Procuradoria-Geral do Estado.