Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4341 de 07 de Dezembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar alternativas ao mode-lo de ressocialização dos apenados no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Poderão ser convidados e incluídos outros(as) instituições, organizações e órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo do Grupo de Trabalho, bem como, em caráter temporário, técnicos de outras instituições.