Decreto Estadual do Paraná nº 3544 de 25 de Fevereiro de 2016
Declara de utilidade pública para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 24 de fevereiro de 2016, 195ª da Independência e 128º da República.
Fica declarada de utilidade pública para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei n.º 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956. Área de Servidão : 36,46m² Proprietário: ANGELA MARIA HAAS DOS SANTOS, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno nº 20, da quadra nº 273, da planta Vila Bairro Alto, nesta Capital, constante da Matrícula nº 86.653, do Cartório de Registro de Imóveis da 9a Circunscrição de Curitiba, uma Faixa de Servidão tendo uma área com 36,46m², com a seguinte descrição: Estação 0PP, localizada a 34,60m da rua Rio Mucuri e a 1,60m da divisa do lote 21. Da estação 0PP, azimute 353º13'42" e distância de 14,55m até a estação 01. Da estação 01, azimute 83º13'42" e distância de 6,90m até a estação 02, esta estação a 0,85m do lote 25 de fundos. Os azimutes acima descritos referem-se ao Norte verdadeiro e definem o eixo de uma faixa de 1,70 metros de largura. Área de Servidão : 34,00m² Proprietário: ROQUE FROTE, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno nº 05, da quadra nº 01, da planta Jardim São José, nesta Capital, constante da Matrícula nº 57.777, do Cartório de Registro de Imóveis da 1a Circunscrição de Curitiba, uma Faixa de Servidão com área de 34,00m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situado no alinhamento predial da Rua General Álvaro Braga, distante a 33,00m da esquina com a Rua Gardênio Scorzato. Da estação A, AZ 312º35'00", mediu-se 17,00m até a estação B, situado na divisa do lote nº 05, com o lote nº 04, ambos do Loteamento Jardim São José. O azimute acima descrito refere-se ao norte e define uma faixa com 2,00 metros de largura. Área de Servidão : 25,00m² Proprietário: ANTHERO DE CASTRO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno nº 03, da quadra nº 01, da planta Jardim São José, no bairro Pilarzinho, nesta Capital, constante da Transcrição nº 57.844, livro 3-V, do Cartório de Registro de Imóveis da 1a Circunscrição de Curitiba, uma Faixa de Servidão com área de 25,00m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada na divisa do lote nº 04, com o lote nº 03, ambos do loteamento Jardim São José. Da estação A, AZ 312º35'00", mediu-se 12,50m até a estação B, situado na divisa do lote nº 03, com o lote nº 02, ambos do loteamento Jardim São José. O azimute acima descrito refere-se ao norte e define uma faixa com 2,00 metros de largura. Área de Servidão : 59,00m² Proprietário: ANTONIO CARDOSO PRESTES, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno nº 04-G, da planta Inácio Ielen, na Vila Tingui, nesta Capital, constante da Matrícula nº 40.429, do Cartório de Registro de Imóveis da 9a Circunscrição de Curitiba, uma Faixa de Servidão com área de 59,00m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido no ponto E1, na divisa com o lote de Indicação Fiscal nº 96-16-12.000. Deste ponto E1, segue com azimute de 31º32'21" e distância de 29,50m até o ponto E2 localizado no alinhamento predial da Rua Guilherme Inhnfelder (atual rua Osvaldo Portugal Lobato). O azimute acima descrito refere-se ao sistema topográfico local e descreve o eixo de uma faixa de servidão de 2,00m de largura. Área de Servidão : 30,00m² Proprietário: MARIA LENIR DOS SANTOS, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno nº 18, da quadra nº 13, da planta Vila Walde Rozi Galvão, em Pinhais, constante da Matrícula nº 24.158, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição de Pinhais, uma Faixa de Servidão com área de 30,00m², com a seguinte descrição: Estação 0PP, situada a 25,00m da rua Nirisco a 1,00m do lote 19. Da estação 0PP, azimute 178º25'27" e distância de 15,00m até a Estação 01, situada na divisa com o lote de fundo nº 11 e a 1,00m do lote 19, confrontando pelo lado esquerdo com o lote 19 e pelo lado direito com o próprio lote 18. O azimute acima descrito refere-se ao Norte e define o eixo da faixa.
As faixas de áreas a que se referem o artigo anterior, destinam-se as Faixas de Servidão de Passagem das Redes Coletoras de Esgotos, em Curitiba e Pinhais.
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para as efetivações das servidões.
Ficam reconhecidas as conveniências das servidões em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso as áreas compreendidas no artigo 1º deste Decreto.
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
O ônus decorrente das servidões das faixas de áreas a que se referem o art. 1º deste Decreto, serão de responsabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado