Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3544 de 25 de Fevereiro de 2016
Declara de utilidade pública para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para as efetivações das servidões.