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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3544 de 25 de Fevereiro de 2016

Declara de utilidade pública para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 4º

Ficam reconhecidas as conveniências das servidões em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso as áreas compreendidas no artigo 1º deste Decreto.