Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3544 de 25 de Fevereiro de 2016
Declara de utilidade pública para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente das servidões das faixas de áreas a que se referem o art. 1º deste Decreto, serão de responsabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.