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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3544 de 25 de Fevereiro de 2016

Declara de utilidade pública para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente das servidões das faixas de áreas a que se referem o art. 1º deste Decreto, serão de responsabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.