Decreto Estadual do Paraná nº 2793 de 30 de Dezembro de 1996
Disciplina a representação legal do Estado do Paraná, como acionista, nas assembléias gerais das sociedades sob seu controle acionário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 126, § 1º, e 134, § 1º, da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Até 31 de dezembro de 1997, a representação legal do Estado do Paraná, como acionista, nas assembléias gerais das sociedades sob seu controle acionário, competirá:
I
ao titular da Secretaria vinculante da sociedade, nas assembléias gerais extraordinárias; e
II
ao Procurador Geral do Estado, nas assembléias gerais ordinárias.
Parágrafo único
A representação legal do Estado nas assembléias gerais extraordinárias da Companhia Paranaense de Energia - COPEL e da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, competirá ao Procurador Geral do Estado.
Art. 2º
Em suas ausências ou impedimentos, o titular da Secretaria de Estado vinculante será substituído, nas assembléias a que alude o item I do artigo anterior, pelo Procurador Geral do Estado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado do Governo Luiz Carlos Caldas Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado