Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2793 de 30 de Dezembro de 1996
Disciplina a representação legal do Estado do Paraná, como acionista, nas assembléias gerais das sociedades sob seu controle acionário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em suas ausências ou impedimentos, o titular da Secretaria de Estado vinculante será substituído, nas assembléias a que alude o item I do artigo anterior, pelo Procurador Geral do Estado.