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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2793 de 30 de Dezembro de 1996

Disciplina a representação legal do Estado do Paraná, como acionista, nas assembléias gerais das sociedades sob seu controle acionário.

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Art. 2º

Em suas ausências ou impedimentos, o titular da Secretaria de Estado vinculante será substituído, nas assembléias a que alude o item I do artigo anterior, pelo Procurador Geral do Estado.