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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2793 de 30 de Dezembro de 1996

Disciplina a representação legal do Estado do Paraná, como acionista, nas assembléias gerais das sociedades sob seu controle acionário.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.