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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2793 de 30 de Dezembro de 1996

Disciplina a representação legal do Estado do Paraná, como acionista, nas assembléias gerais das sociedades sob seu controle acionário.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.