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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2793 de 30 de Dezembro de 1996

Disciplina a representação legal do Estado do Paraná, como acionista, nas assembléias gerais das sociedades sob seu controle acionário.


Art. 1º

Até 31 de dezembro de 1997, a representação legal do Estado do Paraná, como acionista, nas assembléias gerais das sociedades sob seu controle acionário, competirá:

I

ao titular da Secretaria vinculante da sociedade, nas assembléias gerais extraordinárias; e

II

ao Procurador Geral do Estado, nas assembléias gerais ordinárias.

Parágrafo único

A representação legal do Estado nas assembléias gerais extraordinárias da Companhia Paranaense de Energia - COPEL e da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, competirá ao Procurador Geral do Estado.