Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2793 de 30 de Dezembro de 1996

Disciplina a representação legal do Estado do Paraná, como acionista, nas assembléias gerais das sociedades sob seu controle acionário.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Até 31 de dezembro de 1997, a representação legal do Estado do Paraná, como acionista, nas assembléias gerais das sociedades sob seu controle acionário, competirá:

I

ao titular da Secretaria vinculante da sociedade, nas assembléias gerais extraordinárias; e

II

ao Procurador Geral do Estado, nas assembléias gerais ordinárias.

Parágrafo único

A representação legal do Estado nas assembléias gerais extraordinárias da Companhia Paranaense de Energia - COPEL e da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, competirá ao Procurador Geral do Estado.