Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 2793 de 30 de Dezembro de 1996
Disciplina a representação legal do Estado do Paraná, como acionista, nas assembléias gerais das sociedades sob seu controle acionário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Até 31 de dezembro de 1997, a representação legal do Estado do Paraná, como acionista, nas assembléias gerais das sociedades sob seu controle acionário, competirá:
I
ao titular da Secretaria vinculante da sociedade, nas assembléias gerais extraordinárias; e
II
ao Procurador Geral do Estado, nas assembléias gerais ordinárias.
Parágrafo único
A representação legal do Estado nas assembléias gerais extraordinárias da Companhia Paranaense de Energia - COPEL e da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, competirá ao Procurador Geral do Estado.