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Decreto Estadual do Paraná nº 2297 de 12 de Março de 2008

Declarada de utilidade pública para fins de constituição pela SANEPAR, as áreas de terras destinadas à Faixa de Servidão de Rede Coletora de Esgoto.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas à Faixa de Servidão de Rede Coletora de Esgoto, com fulcro nos artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 100,20m² Proprietário: JULIO HYCZY DA COSTA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno 1-A, subdivisão do lote 1, situado no lugar denominado Fazenda Capão, município de Pinhais, constante da matrícula nº 34.367 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara, uma área com 100,20m² com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação D, situada na divisa entre os lotes 07 e 1-A, distante 39,18m do alinhamento predial da Alameda dos Bosques. Da estação D, azimute 182º0828", mediu-se 3,48m pelo lote até o MD10=PV03. Do MD10=PV03, azimute 210º2713", mediu-se 15,17m pelo lote até o MD11=PV02. Do MD11=PV02, azimute 193º3324", mediu-se 24,66m pelo lote até o MD12=PV01. Do MD12=PV01, azimute 273º4622", mediu-se 6,79m pelo lote até a estação E. Os azimutes acima descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. Área: 62,36m² Proprietário: JULIO HYCZY DA COSTA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno letra "B", com a área total de 121.000,00m², resultante da subdivisão do quinhão nº10, da planta de subdivisão de terrenos da família Fabris, situado no lugar denominado Fazenda Palmital, no município de Pinhais, constante da matrícula nº 36.928 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara, uma área com 62,36m² com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Estrada para a Fazenda do Capão, distante 465,85m do alinhamento predial da Estrada Ecológica. Da estação A, azimute 82º2214", mediu-se 7,80m pelo lote até o PV36C=PV12. Do PV36C=PV12 azimute 168º5723", mediu-se 23,38 pelo lote até a estação B. Os azimutes acima descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. Área: 228,32m² Proprietário: JULIO HYCZY DA COSTA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Terreno Rural, medindo a área de 03 (três) alqueires, ou sejam, 72.600m², sem benfeitorias, desmembrado do terreno com área de 10 (dez) alqueires que é constituído pelo quinhão nº 9 (nove), e parte do quinhão nº 8 (oito), da Planta de Divisão da Família Fabris, situado no lugar denominado Capão e Palmital, no município de Pinhais, constante da matrícula 47.393 do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 228,32m² com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação B, situada na divisa entre os lotes 06 e B, distante 15,18m do alinhamento predial da Estrada para a Fazenda do Capão. Da estação B, azimute 168º5723", mediu-se 15,27m pelo lote até o MD02=PV11. Do MD02=PV11, azimute 183º2842", mediu-se 35,16 pelo lote até o MD03=PV10. Do MD03=PV10, azimute 194º1140", mediu-se 51,86m pelo lote até o MD04=PV09. Do MD04=PV09, azimute 178º1306", mediu-se 11,87 pelo lote até a estação C. Os azimutes acima descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. Área: 277,20m² Proprietário: JULIO HYCZY DA COSTA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Terreno Rural, medindo a área de 03 (três) alqueires, ou sejam, 72.600m², sem benfeitorias, desmembrado do terreno com área de 10 (dez) alqueires que é constituído pelo quinhão nº 9 (nove), e parte do quinhão nº 8 (oito), da Planta de Divisão da Família Fabris, situado no lugar denominado Capão e Palmital, no município de Pinhais, constante da matrícula 03.075 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais, uma área com 277,20m² com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação C, situada na divisa entre os lotes 06 e 07, distante 125,68m do alinhamento predial da Estrada para a Fazenda do Capão. Da estação C, azimute 178º1306", mediu-se 35,27m pelo lote até o MD05=PV08. Do MD05=PV08, azimute 152º0046", mediu-se 19,50m pelo lote até o MD06=PV07. Do MD06=PV07, azimute 182º3153", mediu-se 19,77m pelo lote até o MD07=PV06. Do MD07=PV06, azimute 149º5023", mediu-se 23,90m pelo lote até o MD08=PV05. MD08=PV05, azimute 236º5244', mediu-se 31,56m pelo lote até o MD09=PV04. Do MD09=PV04, azimute 178º5407", mediu-se 10,60m pelo lote até a estação D. Os azimutes acima descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. 100,20m² Proprietário JULIO HYCZY DA COSTA, ou a quem de direito pertencer. Situação 100,20m² descrição D D MD10=PV03. MD10=PV03, MD11=PV02. MD11=PV02 MD12=PV01. MD12=PV01 E. 62,36m² Proprietário JULIO HYCZY DA COSTA, ou a quem de direito pertencer. Situação B" 62,36m² descrição A A PV36C=PV12. PV36C=PV12 B. 228,32m² Proprietário JULIO HYCZY DA COSTA, ou a quem de direito pertencer. Situação 228,32m² descrição B B MD02=PV11. MD02=PV11 MD03=PV10. MD03=PV10 MD04=PV09 MD04=PV09 C : 277,20m² Proprietário JULIO HYCZY DA COSTA, ou a quem de direito pertencer. Situação 277,20m² descrição C C MD05=PV08. MD05=PV08, MD06=PV07. MD06=PV07, MD07=PV06. MD07=PV06, MD08=PV05. MD08=PV05, MD09=PV04. MD09=PV04, D.

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos.

Art. 4º

O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2297 de 12 de Março de 2008