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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2297 de 12 de Março de 2008

Declarada de utilidade pública para fins de constituição pela SANEPAR, as áreas de terras destinadas à Faixa de Servidão de Rede Coletora de Esgoto.

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Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos.