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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2297 de 12 de Março de 2008

Declarada de utilidade pública para fins de constituição pela SANEPAR, as áreas de terras destinadas à Faixa de Servidão de Rede Coletora de Esgoto.

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Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.