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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2297 de 12 de Março de 2008

Declarada de utilidade pública para fins de constituição pela SANEPAR, as áreas de terras destinadas à Faixa de Servidão de Rede Coletora de Esgoto.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.