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Decreto Estadual do Paraná nº 2101 de 10 de Novembro de 2003

Instituído o Programa Paranaense de Bioenergia - 'PR-BIOENERGIA', da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Programa Paranaense de Bioenergia – "PR-BIONERGIA", com a finalidade de gerir e fomentar ações de pesquisa, desenvolvimento, aplicações e uso de biomassa no território paranaense, bem como implantar no Estado do Paraná o biodiesel, como um biocombustível adicional à matriz energética.

Parágrafo único

Para os fins deste Decreto define-se biodiesel como monoéster de ácido graxo esterificado como álcoois simples, tal como o etanol, ou mistura de tais monoésteres como resultado da transesterificação ou modificação química de óleos ou gorduras oriundas de biomassa.

Art. 2º

A gestão das ações do "PR-BIOENERGIA" ficará a cargo da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB e da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI.

Art. 3º

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, mediante Resolução Conjunta, providenciarão imediata designação de um Comitê Gestor de Bioenergia – CGB, de caráter consultivo, cujos membros, em número de 12 (doze), deverão atender a qualificação de conhecimento de causa, com a finalidade de produzir propostas das bases de cunho científico, tecnológico e estratégico para difusão e a adoção do biodiesel no Paraná.

§ 1º

O Comitê Gestor de Bioenergia – CGB terá a seguinte composição:

a

1 (um) representante indicado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB e seu respectivo suplente;

b

1 (um) representante indicado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI e seu respectivo suplente;

c

1 (um) representante indicado pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL e seu respectivo suplente;

d

2 (dois) representantes indicados pelas Universidades Públicas, um deles pelas Universidades Estaduais e o outro pela Universidade Federal e seus respectivos suplentes;

e

1 (um) representante dos Conselhos Regionais, ouvido o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e seu respectivo suplente;

f

2 (dois) representantes indicados pela área de pesquisa, sendo um deles da regional da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA/PR e o outro do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR e seus respectivos suplentes;

g

1 (um) representante indicado pela Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/PR e seu respectivo suplente;

h

1 (um) representante indicado pela Associação de Produtores de Álcool e Açúcar do Estado do Paraná – ALCOPAR e seu respectivo suplente;

i

1 (um) representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Paraná – OCEPAR e seu respectivo suplente; e

j

1 (um) representante dos fabricantes de motores diesel, instalados no Estado do Paraná e seu respectivo suplente.

§ 2º

Aos membros do Comitê Gestor de Bioenergia – CGB, oriundos das Secretarias de Estado, caberão as funções de Presidência e Relatoria nos trabalhos do Comitê.

Art. 4º

O Comitê Gestor de Bioenergia – CGB, também, produzirá a orientação para o estabelecimento de uma Rede Paranaense de Desenvolvimento de Bioenergia – RPDB, com prioritário envolvimento das universidades, institutos de pesquisa, entidades de transferências de tecnologia e outras instâncias afins, aos demais subprogramas e projetos estratégicos harmônicos com os fins explicitados na concepção mais ampla do "PR-BIOENERGIA", conforme o artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Orlando Pessuti Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento Aldair Tarcisio Rizzi Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Caíto Quintana Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2101 de 10 de Novembro de 2003