Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2101 de 10 de Novembro de 2003
Instituído o Programa Paranaense de Bioenergia - 'PR-BIOENERGIA', da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.