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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2101 de 10 de Novembro de 2003

Instituído o Programa Paranaense de Bioenergia - 'PR-BIOENERGIA', da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 2º

A gestão das ações do "PR-BIOENERGIA" ficará a cargo da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB e da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2101 /2003