Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2101 de 10 de Novembro de 2003
Instituído o Programa Paranaense de Bioenergia - 'PR-BIOENERGIA', da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Gestor de Bioenergia – CGB, também, produzirá a orientação para o estabelecimento de uma Rede Paranaense de Desenvolvimento de Bioenergia – RPDB, com prioritário envolvimento das universidades, institutos de pesquisa, entidades de transferências de tecnologia e outras instâncias afins, aos demais subprogramas e projetos estratégicos harmônicos com os fins explicitados na concepção mais ampla do "PR-BIOENERGIA", conforme o artigo 1º deste Decreto.