Artigo 3º, Parágrafo 1, Alínea d do Decreto Estadual do Paraná nº 2101 de 10 de Novembro de 2003
Instituído o Programa Paranaense de Bioenergia - 'PR-BIOENERGIA', da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, mediante Resolução Conjunta, providenciarão imediata designação de um Comitê Gestor de Bioenergia – CGB, de caráter consultivo, cujos membros, em número de 12 (doze), deverão atender a qualificação de conhecimento de causa, com a finalidade de produzir propostas das bases de cunho científico, tecnológico e estratégico para difusão e a adoção do biodiesel no Paraná.
§ 1º
O Comitê Gestor de Bioenergia – CGB terá a seguinte composição:
a
1 (um) representante indicado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB e seu respectivo suplente;
b
1 (um) representante indicado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI e seu respectivo suplente;
c
1 (um) representante indicado pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL e seu respectivo suplente;
d
2 (dois) representantes indicados pelas Universidades Públicas, um deles pelas Universidades Estaduais e o outro pela Universidade Federal e seus respectivos suplentes;
e
1 (um) representante dos Conselhos Regionais, ouvido o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e seu respectivo suplente;
f
2 (dois) representantes indicados pela área de pesquisa, sendo um deles da regional da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA/PR e o outro do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR e seus respectivos suplentes;
g
1 (um) representante indicado pela Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/PR e seu respectivo suplente;
h
1 (um) representante indicado pela Associação de Produtores de Álcool e Açúcar do Estado do Paraná – ALCOPAR e seu respectivo suplente;
i
1 (um) representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Paraná – OCEPAR e seu respectivo suplente; e
j
1 (um) representante dos fabricantes de motores diesel, instalados no Estado do Paraná e seu respectivo suplente.
§ 2º
Aos membros do Comitê Gestor de Bioenergia – CGB, oriundos das Secretarias de Estado, caberão as funções de Presidência e Relatoria nos trabalhos do Comitê.