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Decreto Estadual do Paraná nº 1718 de 29 de Dezembro de 1999

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 19.988.808,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 12.400 de 30 de dezembro de 1998, no valor de R$ 19.988.808,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 6.488.808,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oito reais), e do excesso de arrecadação por tendência, no valor de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), totalizando R$ 19.988.808,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oito reais).

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o demonstrativo da receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras do Departamento de Trânsito do Paraná, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo20746_16290.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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