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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1718 de 29 de Dezembro de 1999

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 19.988.808,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.


Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras do Departamento de Trânsito do Paraná, conforme Anexo V deste Decreto.