Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1718 de 29 de Dezembro de 1999
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 19.988.808,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Art. 4º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras do Departamento de Trânsito do Paraná, conforme Anexo V deste Decreto.