Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1718 de 29 de Dezembro de 1999
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 19.988.808,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.