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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1718 de 29 de Dezembro de 1999

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 19.988.808,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.


Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o demonstrativo da receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.