Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1718 de 29 de Dezembro de 1999
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 19.988.808,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 6.488.808,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oito reais), e do excesso de arrecadação por tendência, no valor de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), totalizando R$ 19.988.808,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oito reais).