Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1718 de 29 de Dezembro de 1999
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 19.988.808,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 12.400 de 30 de dezembro de 1998, no valor de R$ 19.988.808,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.