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Decreto Estadual do Paraná nº 1525 de 29 de Dezembro de 1995

O art. 3º, § 3º do Decreto nº 4.268, de 22 de novembro de 1994, e o art. 10, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 696, de 28 de abril de 1995, passam a ter a seguinte redação.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

O art. 3º, § 3º do Decreto nº 4.268, de 22 de novembro de 1994, e o art. 10, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 696, de 28 de abril de 1995, passam a ter a seguinte redação: "A Presidência do Conselho Estadual do Trabalho será exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, alternadamente, tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses, vedada a recondução para o período consecutivo."

Art. 2º

O art. 3º, § 2º, do Decreto nº 4.268/94 e o art. 10, § 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 696/95, passam a ter a seguinte redação: "Os membros indicados formalmente pelas instituições e órgãos participantes deste Conselho serão nomeados pelo Governador do Estado, pelo período de 3 (três) anos, permitida uma recondução."

Art. 3º

O art. 3º, § 4º do Decreto nº 4.268/94 e o art. 10, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 696/95, passam a ter a seguinte redação: "Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros, titulares e suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios."

Art. 4º

O art. 4º do Decreto nº 4.268/94 e o art. 10, § 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 696/95, passam a ter a seguinte redação: "A Secretaria Executiva será exercida pela Coordenação Estadual do Sistema Nacional de Emprego, cabendo-lhe a realização das tarefas técnicas e administrativas de apoio ao Conselho Estadual do Trabalho."

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Joni Paulo Varisco Secretário de Estado do Emprego e Relações do Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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